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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Epagri-Sede. |
Data corrente: |
10/10/2018 |
Data da última atualização: |
01/11/2018 |
Tipo da produção científica: |
Folder/Folheto/Cartilha |
Autoria: |
DORTZBACH, D.; VIEIRA, V. F.; TRABAQUINI, K.; VIEIRA, E.; SOUZA, J. M. |
Título: |
CARACTERIZAÇÃO EDAFOCLIMÁTICA DO PLANALTO NORTE CATARINENSE. |
Ano de publicação: |
2018 |
Fonte/Imprenta: |
Florianópolis: Epagri, 2018. |
Páginas: |
65 p. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Foi dedicada atenção para o território catarinense da erva-mate. Vamos abordar os aspectos relativos à caracterização ambiental, social e econômica do Planalto Norte Catarinense. Esta publicação faz parte da compilação de documentos relativa ao projeto para construção da Indicação Geográfica (IG) erva-mate do Planalto Norte Catarinense. A IG, é um nome geográfico que distingue um produto ou serviço de seus similares, que apresenta características específicas e diferenciadas. Tais características são atribuídas aos fatores naturais, sua origem geográfica, histórica e fatores humanos. Nesta obra serão abordadas características ambientais do território, como clima, solo, geologia, relevo, vegetação, paisagem e recortes hídricos. As vinculações de produtos com determinados territórios são utilizadas desde a antiguidade. Na Bíblia, há citações relativas à origem de produtos, como os vinhos de En-Gedi e o cedro do Líbano. Na Grécia e Roma antigas, haviam produtos diferenciados pela sua origem, como o bronze de Corinto, os tecidos da cidade de Mileto, as ostras de Brindisi e o mármore de Carrara. Em 1756, o Marquês de Pombal reuniu os produtores na ?Companhia dos Vinhos do Porto? e determinou estudos a fim de definir e fixar as características e as regras de produção do vinho. Criou por decreto o nome ?Porto?, constituindo-se na primeira Denominação de Origem Protegida. Apesar de termos inúmeros produtos conhecidos por sua origem territorial, a história oficial da IG no Brasil, se inicia em 1994 quando foi decretada a adesão ao acordo TRIPS (sigla em inglês sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Em 1995, a criação e adesão do Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio) facilitou o comércio internacional dos nossos produtos. Em seguida, em 1996, foi promulgada a lei dos direitos de propriedade intelectual, que é a Lei 9.279 e nela são regulamentadas as IGs, igualmente com objetivo de proteção e combate a falsas indicações de procedências. De lá para cá diversos produtos agroalimentares típicos de regiões tradicionais brasileiras receberam o reconhecimento. A mais antiga e emblemática IG brasileira é a do Vale dos Vinhedos, para vinhos. Essa região, localizada na serra Gaúcha, foi delimitada com apenas uma parte dessa região para a obtenção do registro. Por outro lado, na IG de cafés do Cerrado Mineiro, o que chama a atenção é a ampla extensão territorial. No sul rio-grandense, a IG da carne do Pampa apresenta um recorte descontínuo do território. Esses são os exemplos de delimitações onde o recorte territorial não necessariamente remete a regiões politicamente demarcadas, como é o caso da IG erva-mate do Planalto Norte Catarinense. Os produtos típicos, apresentam sabores característicos que são reconhecidos pelos consumidores e estes por sua vez, relacionam com a sua origem, gerando notoriedade aos produtos e a região. As pessoas têm uma história coletiva de conhecimentos locais, o ?savoir-faire?, o ?saber fazer?, o ?tino da coisa?, que igualmente aos fatores naturais, são características intrínsecas da região onde o produto é endêmico ou original, que é o caso da nossa erva-mate. A descrição das informações e elementos comprobatórios da notoriedade da região e as características do produto vinculado ao território, juntamente ao levantamento de evidências concretas desse reconhecimento, para acompanhar o pedido de solicitação de registro junto ao órgão competente e comprovar a legitimidade da solicitação da região como IG, é o objeto desse volume. O que é a delimitação geográfica de área? Quais são os elementos necessários para a delimitação da área de uma IG? A área geográfica delimitada para a IG da erva-mate representa o espaço no qual se realiza a produção e/ou transformação do produto. A área descrita é precisa, claramente justificada. Está respaldada por argumentos técnicos oficiais, objetos de estudos e pesquisas de nosso Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia de Santa Catarina ? Ciram. Os dados oficiais foram analisados, compilados de relatórios de clima, mapas de solo, de relevo, de vegetação, e descrição da paisagem entre outros. Essas informações visam identificar e contextualizar elementos que colaboram em comprovar a reputação e a ligação da erva-mate com a sua origem. Não menos importante para a caracterização regional é o fator que diz respeito à realidade econômica. Ela descreve as cadeias produtivas, as principais oportunidades e ameaças para o produto, para a população e para a região. MenosFoi dedicada atenção para o território catarinense da erva-mate. Vamos abordar os aspectos relativos à caracterização ambiental, social e econômica do Planalto Norte Catarinense. Esta publicação faz parte da compilação de documentos relativa ao projeto para construção da Indicação Geográfica (IG) erva-mate do Planalto Norte Catarinense. A IG, é um nome geográfico que distingue um produto ou serviço de seus similares, que apresenta características específicas e diferenciadas. Tais características são atribuídas aos fatores naturais, sua origem geográfica, histórica e fatores humanos. Nesta obra serão abordadas características ambientais do território, como clima, solo, geologia, relevo, vegetação, paisagem e recortes hídricos. As vinculações de produtos com determinados territórios são utilizadas desde a antiguidade. Na Bíblia, há citações relativas à origem de produtos, como os vinhos de En-Gedi e o cedro do Líbano. Na Grécia e Roma antigas, haviam produtos diferenciados pela sua origem, como o bronze de Corinto, os tecidos da cidade de Mileto, as ostras de Brindisi e o mármore de Carrara. Em 1756, o Marquês de Pombal reuniu os produtores na ?Companhia dos Vinhos do Porto? e determinou estudos a fim de definir e fixar as características e as regras de produção do vinho. Criou por decreto o nome ?Porto?, constituindo-se na primeira Denominação de Origem Protegida. Apesar de termos inúmeros produtos conhecidos por sua origem territorial, a história oficial da IG no Brasil... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
clima; edafoclimática; erva-mate; Indicação Geográfica; Planalto Norte Catarinense; solo; vegetação. |
Categoria do assunto: |
K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal P Recursos Naturais, Ciências Ambientais e da Terra |
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Marc: |
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As vinculações de produtos com determinados territórios são utilizadas desde a antiguidade. Na Bíblia, há citações relativas à origem de produtos, como os vinhos de En-Gedi e o cedro do Líbano. Na Grécia e Roma antigas, haviam produtos diferenciados pela sua origem, como o bronze de Corinto, os tecidos da cidade de Mileto, as ostras de Brindisi e o mármore de Carrara. Em 1756, o Marquês de Pombal reuniu os produtores na ?Companhia dos Vinhos do Porto? e determinou estudos a fim de definir e fixar as características e as regras de produção do vinho. Criou por decreto o nome ?Porto?, constituindo-se na primeira Denominação de Origem Protegida. Apesar de termos inúmeros produtos conhecidos por sua origem territorial, a história oficial da IG no Brasil, se inicia em 1994 quando foi decretada a adesão ao acordo TRIPS (sigla em inglês sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Em 1995, a criação e adesão do Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio) facilitou o comércio internacional dos nossos produtos. Em seguida, em 1996, foi promulgada a lei dos direitos de propriedade intelectual, que é a Lei 9.279 e nela são regulamentadas as IGs, igualmente com objetivo de proteção e combate a falsas indicações de procedências. De lá para cá diversos produtos agroalimentares típicos de regiões tradicionais brasileiras receberam o reconhecimento. A mais antiga e emblemática IG brasileira é a do Vale dos Vinhedos, para vinhos. Essa região, localizada na serra Gaúcha, foi delimitada com apenas uma parte dessa região para a obtenção do registro. Por outro lado, na IG de cafés do Cerrado Mineiro, o que chama a atenção é a ampla extensão territorial. No sul rio-grandense, a IG da carne do Pampa apresenta um recorte descontínuo do território. Esses são os exemplos de delimitações onde o recorte territorial não necessariamente remete a regiões politicamente demarcadas, como é o caso da IG erva-mate do Planalto Norte Catarinense. Os produtos típicos, apresentam sabores característicos que são reconhecidos pelos consumidores e estes por sua vez, relacionam com a sua origem, gerando notoriedade aos produtos e a região. As pessoas têm uma história coletiva de conhecimentos locais, o ?savoir-faire?, o ?saber fazer?, o ?tino da coisa?, que igualmente aos fatores naturais, são características intrínsecas da região onde o produto é endêmico ou original, que é o caso da nossa erva-mate. A descrição das informações e elementos comprobatórios da notoriedade da região e as características do produto vinculado ao território, juntamente ao levantamento de evidências concretas desse reconhecimento, para acompanhar o pedido de solicitação de registro junto ao órgão competente e comprovar a legitimidade da solicitação da região como IG, é o objeto desse volume. O que é a delimitação geográfica de área? Quais são os elementos necessários para a delimitação da área de uma IG? A área geográfica delimitada para a IG da erva-mate representa o espaço no qual se realiza a produção e/ou transformação do produto. A área descrita é precisa, claramente justificada. Está respaldada por argumentos técnicos oficiais, objetos de estudos e pesquisas de nosso Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia de Santa Catarina ? Ciram. Os dados oficiais foram analisados, compilados de relatórios de clima, mapas de solo, de relevo, de vegetação, e descrição da paisagem entre outros. Essas informações visam identificar e contextualizar elementos que colaboram em comprovar a reputação e a ligação da erva-mate com a sua origem. Não menos importante para a caracterização regional é o fator que diz respeito à realidade econômica. Ela descreve as cadeias produtivas, as principais oportunidades e ameaças para o produto, para a população e para a região. 653 $aclima 653 $aedafoclimática 653 $aerva-mate 653 $aIndicação Geográfica 653 $aPlanalto Norte Catarinense 653 $asolo 653 $avegetação 700 1 $aVIEIRA, V. F. 700 1 $aTRABAQUINI, K. 700 1 $aVIEIRA, E. 700 1 $aSOUZA, J. M.
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1. | | MARTINI, L. F.; NOLDIN, J. A.; SCHAEDLER, C. E.; FIPKE, M. V.; VIANA, V. V.; BORGES, C. T.; ZIMMER, P. D.; AGOSTINETTO, D.; AVILA, L. A. Cross-talk between cold and bispyribac-sodium on rice seedlings. Plant Stress, Amsterdã, Holanda, v. 3, 2022.Tipo: Artigo em Anais de Congresso / Nota Técnica |
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2. | | PIVETA, L. B.; BURGOS, N. R.; NOLDIN, J. A.; VIANA, V.; OLIVEIRA, C.; LAMEGO, F. P.; AVILA, L. Molecular and Physiological Responses of Rice and Weedy Rice to Heat and Drought Stress. Agriculture, Basel, Switzerland, v. 11, n. 1, p. 1-21, 2021.Tipo: Artigo em Anais de Congresso / Nota Técnica |
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3. | | PIVETA, L. B.; NOLDIN, J. A.; BURGOS, N. R.; VIANA, V. E.; BENEDETTI, L.; PINTO, J. J. O.; LAMEGO, F. P.; AVILA, L. A. Weedy Rice Diversity in Southern Brazil. Weed Science, Cambridge, UK, v.69 , n.2 , p. 1-37, 2021.Tipo: Artigo em Anais de Congresso / Nota Técnica |
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